sábado, 23 de abril de 2016

SEIS RAZÕES PARA REGULARIZAR O REGISTRO DE SEU IMÓVEL.

     É comum, que adquirentes de um imóveis relaxem após tomar para si a posse do bem, quitando as prestações ou encargos derivados da respectiva promessa de compra e venda.
     No entanto, acabam esquecendo de proceder a transferência da titularidade do imóvel perante o Registro Geral de Imóveis (RGI) e assim deixam de desfrutar das vantagens que passaremos a aduzir.

     1. Valorização do imóvel perante o mercado imobiliário:

     Uma das principais vantagens de efetuar a regularização do imóvel, se encontra na ampliação do valor mercadológico do imóvel, que varia significativamente em função da oponibilidade do referido registro perante toda a sociedade.

     2. Admissibilidade de financiamento imobiliário:

     Inúmeras pessoas investem pesado nas bem feitorias imobiliárias e após ampliar consideravelmente o valor do seu imóvel, encontram dificuldades para vendê-lo, a medida que os bancos só financiam imóveis devidamente registrados no RGI.

     3. Faculdade de Impor Ônus Reais:

     É interessante frisar, que somente os proprietários de imóveis devidamente registrados podem estabelecer sobre o bem ônus reais. Como a hipotecas, usufruto, entre outras formas de garantias reais.

     4. Direito de Ação Reivindicatória da Propriedade:

     Somente proprietários de imóveis devidamente registrados possuem a faculdade de propor ações reivindicatórias de propriedade, perante terceiros que venham injustamente a ameaçar ou restringir o seu direito de proprietário.

     5. Segurança da indenização plena em caso de desapropriação:

     Com frequência a administração pública precisa suprimir o direito à propriedade privada em detrimento ao interesse público. Assegurando apenas ao proprietário indicado no RGI, a justa e prévia indenização determinada por lei.

     6. Agilização na Partilha:

     Uma clara consequência dos benefícios ao registrar o imóvel se deduz no momento da partilha em vida ou por mortes causa, uma vez que não surgem dúvidas quanto a real titularidade do bem. Reduzindo assim o índice de processos relativos a extensão do espólio ou sobre a amplitude da capacidade para fazer doações em vida. 


quarta-feira, 20 de abril de 2016

O Seu direito começa onde o meu direito termina

Todos os dias nos deparamos com conflitos de interesse das mais diversas categorias. Uma situação bastante comum se verifica ao contemplarmos a divergência de interesses entre pessoas dotadas de razão.
É de conhecimento pleno, que o direito à propriedade privada constitui uma premissa absoluta. A medida que, pode o titular usar sua propriedade como melhor convier.
Contudo, poucos atentam para o fato que, o exercício do direito de propriedade pode acarretar a restrição ao direito de propriedade de outra pessoas, como os seus vizinhos por exemplo.
Se uma pessoa resolve construir um muro para proteger o seu direito à propriedade, verificamos que não há nenhuma objeção legal a essa pretensão.
Contudo, se a construção desse mesmo muro acarretar prejuízos ao seu vizinho, tirando-lhe a visão da praia ou simplesmente tirando-lhe o sol da piscina; ou seja, reduzindo o valor da propriedade alheia. Oportuna será a pretensão do vizinho lesado para tutelar uma indenização pelo equivocado exercício do direito de propriedade de quem construiu o muro.
Por isso, lembre-se sembre de observar as consequências que seus atos legais podem causar a outrem.

 
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