quarta-feira, 20 de abril de 2016

O Seu direito começa onde o meu direito termina

Todos os dias nos deparamos com conflitos de interesse das mais diversas categorias. Uma situação bastante comum se verifica ao contemplarmos a divergência de interesses entre pessoas dotadas de razão.
É de conhecimento pleno, que o direito à propriedade privada constitui uma premissa absoluta. A medida que, pode o titular usar sua propriedade como melhor convier.
Contudo, poucos atentam para o fato que, o exercício do direito de propriedade pode acarretar a restrição ao direito de propriedade de outra pessoas, como os seus vizinhos por exemplo.
Se uma pessoa resolve construir um muro para proteger o seu direito à propriedade, verificamos que não há nenhuma objeção legal a essa pretensão.
Contudo, se a construção desse mesmo muro acarretar prejuízos ao seu vizinho, tirando-lhe a visão da praia ou simplesmente tirando-lhe o sol da piscina; ou seja, reduzindo o valor da propriedade alheia. Oportuna será a pretensão do vizinho lesado para tutelar uma indenização pelo equivocado exercício do direito de propriedade de quem construiu o muro.
Por isso, lembre-se sembre de observar as consequências que seus atos legais podem causar a outrem.

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